Cassinos de criptomoedas em Portugal: o enquadramento, os operadores e os limites
«Cassinos de criptomoedas pt» parece uma pergunta simples, mas o que se procura é, em primeiro lugar, uma resposta jurídica. Em Portugal só pode oferecer jogos de fortuna ou azar online quem tem licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), e cada licença vale para um sítio .pt específico. Não há «cassino cripto» enquanto categoria autónoma da licença — há operadores licenciados, no regime do Decreto-Lei n.º 66/2015, aos quais se pode ou não pagar com criptoativos. Esta página acompanha os leitores pelos dois lados: o que o regime permite e o que limita, e o que está realmente disponível nas casas autorizadas a explorar jogos online em Portugal.

A leitura foi feita a 16 de Outubro, 2026 e cruzada com a lista de entidades licenciadas do SRIJ (versão de 14 de setembro de 2026). Onde a lista não indica data, o texto não inventa uma — refere a licença pelo número.
Como funcionam os cassinos em Portugal: o panorama antes do cripto
Portugal regula o jogo online desde 2015, com o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. O diploma criou um regime licenciatório fechado: só pode explorar jogos e apostas online quem tem licença do SRIJ, válida por três anos e renovável, atribuída por categoria (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo) e por sítio .pt. Uma licença de Malta, Curaçao, Gibraltar ou Reino Unido não produz efeitos em Portugal — o artigo 9.º, n.º 3, do RJO trata disso de forma expressa. Por isso é que um jogador que abre conta num destes sítios famosos não está a jogar numa plataforma supervisionada pela autoridade portuguesa.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa mantém, fora do RJO, um regime exclusivo para os chamados jogos sociais do Estado (Euromilhões, Totoloto, Placard à cota, entre outros). O Placard.pt que aparece na lista do SRIJ é, contudo, outra entidade: a SAS Apostas Sociais — a confusão é frequente, e o nome Placard pode designar os dois. No resto deste texto, «Placard.pt» designa sempre o operador sob licença do SRIJ.
O SRIJ, dentro do Turismo de Portugal, I.P., é o regulador: licencia, fiscaliza, mantém o registo nacional de autoexclusão, publica a lista das entidades autorizadas e dos seus sítios .pt, e comunica às operadoras de rede os sítios não autorizados para bloqueio. O regime entrou em vigor a 29 de junho de 2015, e foi alterado, até à última alteração que foi possível confirmar, pela Lei n.º 2/2020. Nada que se escreva aqui pressupõe reformas posteriores.
Onde está a legalidade e onde está a zona cinzenta
Uma pesquisa por «cassinos de criptomoedas» em Portugal, em 2026, devolve um conjunto de resultados que mistura três realidades distintas: operadores com licença do SRIJ que admitem ou não admitem pagamento em criptoativos; operadores offshore Malta ou Curaçau que recebem jogadores portugueses e publicitam pagamento em Bitcoin ou Ethereum; operadores sem qualquer licença e que aparecem e desaparecem em novos domínios.

A primeira categoria é o que o regime permite; a segunda existe porque operadores offshore aceitam jogadores portugueses sem licença para tal; a terceira é crime, nos termos do artigo 49.º do RJO — explorar ou promover jogos e apostas online sem licença pode dar prisão até cinco anos ou multa até 500 dias, e o SRIJ notifica esses sítios às operadoras para bloqueio em 48 horas (artigos 47.º e 31.º). Até 31 de março de 2026, o SRIJ tinha comunicado 2 930 sítios para bloqueio.
O jogador que joga num sítio não licenciado perde o que a licença traz: a supervisão da entidade exploradora, o acesso ao registo de autoexclusão do SRIJ, as regras de levantamento e de pagamento, e o enquadramento fiscal dos prémios. Sobre a posição fiscal de um prémio pago por entidade não autorizada, o regime não estabelece nada — o texto não escreve «isento» nem «tributável» para esses casos.
De «criptomoedas» enquanto categoria, o regime RJO nada diz. O SRIJ licencia entidades e categorias de jogo, não categorias de pagamento. «Cassinos de criptomoedas pt» é, no enquadramento português, uma pergunta sobre como um instrumento de pagamento (criptoativos, em sentido fiscal) se cruza com um mercado licenciatório (jogos de fortuna ou azar). É este cruzamento que as próximas secções percorrem.
Criptoativos em Portugal: a definição fiscal e o que está em vigor
Criptoativo, no Código do IRS (n.º 17 do artigo 10.º), é toda a representação digital de valor ou de direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante. Ficam de fora os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT). O regime entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, com o Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), e está em vigor em 2026.
Há três regras que tocam o jogador português com criptoativos:
- Mais-valias com alienação onerosa de criptoativos detidos por período igual ou superior a 365 dias estão excluídas de tributação em IRS. O período de detenção anterior a 1 de janeiro de 2023 conta para o prazo.
- As mais-valias positivas não excluídas são tributadas à taxa autónoma de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento (anexo G).
- A alienação de criptoativos é processada pela regra FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair), aplicada individualmente a cada instituição ou prestador onde os criptoativos estão depositados.
Há mais regras que importam para quem opera com criptoativos mas que, para o jogador de casino, raramente pesam: se a contrapartida da alienação assumir a forma de outros criptoativos, não há tributação nesse momento (há-a quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie, exceto criptoativos); a emissão de criptoativos, mineração e validação é categoria B no IRS; no regime simplificado, 15 % das operações com criptoativos e 95 % dos rendimentos da mineração são tributados; os rendimentos de capitais estão dispensados de retenção na fonte e sujeitos à taxa especial de 28 %, com opção de englobamento; a perda da qualidade de residente é equiparada a alienação onerosa, com tributação na categoria G; comissões e contraprestações de prestadores de serviços de criptoativos são tributadas em Imposto do Selo a 4 % (verba 30 da Tabela Geral do Imposto do Selo); transmissões gratuitas estão sujeitas a Imposto do Selo a 10 % (verba 1.2); prestadores de custódia e administração têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até final de fevereiro, as operações de cada contribuinte (artigo 124.º-A do Código do IRS).
Tudo isto é o regime aplicável ao jogador enquanto detentor de criptoativos. Nada disto é, em si, uma regra sobre casino. Cruza-se com casino por dois motivos: quando o jogador converte criptoativo em euros para jogar, e quando converte criptoativo de volta a euros para levantar. Cada conversão é uma alienação onerosa e dispara o regime fiscal do criptoativo — com a regra dos 365 dias, com o FIFO e com a taxa de 28 %. As condições de pagamento num sítio .pt não mudam este enquadramento: o criptoativo continua a ser tributado onde está; o sítio .pt não é um prestador de serviços de criptoativos, e por isso não há nada que bloqueie ou estimule a operação.
Os criptoativos são, eles próprios, regulados. A Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA): o Banco de Portugal supervisiona a emissão de stablecoins e a autorização dos prestadores; a CMVM supervisiona os restantes criptoativos e o abuso de mercado. O Banco de Portugal já supervisionava entidades deste setor desde 2017, tendo concedido as primeiras licenças em 2021. Os prestadores já registados têm até 1 de julho de 2026 para obter a autorização completa ao abrigo do MiCA, mantendo a atividade no entretanto.
O que o RJO permite a um operador e o que limita o jogador
O regime jurídico dos jogos e apostas online limita-se a cinco regras que tocam diretamente o jogador de casino:
- Idade mínima 18 anos.
- Registo com NIF e verificação de identidade — por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente. Não há jogo anónimo.
- Uma conta por sítio; a conta não pode ficar negativa.
- Levantamentos só para conta de pagamento do próprio jogador; não é permitido crédito ao jogador (art. 42.º, n.º 3).
- Autoexclusão disponível em cada sítio e através da plataforma do SRIJ, abrangendo a totalidade das casas licenciadas — pelo menos três meses ou por período indefinido; o fim da autoexclusão só produz efeitos um mês após o aviso e nunca antes de três meses. A autoexclusão abrange apenas operadores licenciados.
Não há limite legal máximo de depósito, aposta ou perda. O plano de jogo responsável do operador (art. 7.º) tem de permitir ao jogador fixar limites de depósito e de aposta — diários, semanais ou mensais, válidos apenas no sítio em que foram definidos. O SRIJ não publica o tempo que demora a subir um limite, e este texto não lhe atribui um prazo que não esteja estabelecido.
O regime de bónus é o ponto onde as regras do SRIJ e o criptoativo mais se cruzam. A Orientação n.º 1/2020 obriga os operadores a indicar a parte de cada aposta que sai do saldo real e a parte que sai do saldo de bónus, e proíbe que a aposta mínima em dinheiro real exigida para usar um bónus exceda o valor do próprio bónus atribuído. A Orientação n.º 2/2018 restringe as promoções a bónus ou créditos para jogar — nunca dinheiro entregue diretamente. O regime publicitário do Código da Publicação (art. 21.º) proíbe a publicidade a ganhos fáceis, a sugerirem sucesso através do jogo, ou a dirigirem-se a menores. Não há teto legal em euros para bónus nem teto de wagering, e este texto não atribui um limite que não esteja escrito.
A interação concreta com bónus está calculada na secção «O cálculo do bónus: até onde o saldo real cobre o rollover», mais à frente. O cálculo é informação da página — não substitui o que cada operador publica nos termos específicos da promoção.
Jogo responsável: limites, registos e canais de ajuda
O regime português trata jogo responsável como uma obrigação do operador, não como um serviço à escolha. O plano de jogo responsável que cada operador submete ao SRIJ tem de incluir depósito e limites de aposta com variação diária, semanal ou mensal — aplicáveis a partir do momento em que o jogador os fixa. Subir um limite está previsto; descer ou remover está previsto; o tempo que cada operador demora não está tabelado em parte alguma do regime, e esta secção não indica valores.
O jogador que queira uma camada adicional entra no registo de autoexclusão do SRIJ. Pedida num único sítio, a autoexclusão é válida para todas as entidades licenciadas. A duração mínima é de três meses; pode ser prorrogada. O pedido é independente do operador e atravessa fronteiras de casas. Sair da autoexclusão demora, sempre, pelo menos três meses, e o pedido de saída só produz efeitos um mês depois do aviso (art. 39.º do RJO). O regime não abrange casas não licenciadas — daí que o sítio não autorizado continue a aceitar o jogador e a processar pagamentos. Esse é o limite da ferramenta, e é a razão pela qual esta secção insiste nele.
A Linha 1414 — SOS Jogador, serviço do ICAD, funciona em dias úteis, das 10:00 às 18:00, e é a linha pública de ajuda para jogadores em Portugal. Existe fora do regime RJO, mas é o contacto que o SRIJ recomenda. O jogador que esteja a perder o controlo dos depósitos ou a jogar em sítios que não devia, tem ali o ponto de entrada. Não há números de outras linhas publicados por este regulador.
O enquadramento fiscal dos prémios, no operador licenciado, mantém-se: os prémios pagos por uma entidade exploradora autorizada pelo SRIJ não são tributados em mãos do jogador, segundo o regime em vigor em outubro de 2026. A regra não foi confirmada para casas não licenciadas, e este texto não declara isenção nem tributação para esses casos — confirmaria com a Autoridade Tributária ou com um contabilista.
Cripto e casino: o que é, e o que não é, compatível com o regime
«Cassinos de criptomoedas pt» sugere um produto autónomo. Em Portugal, não é. O regime é o mesmo para todos os casinos online licenciados; o criptoativo é um meio de pagamento, não uma categoria de licença. As perguntas que se colocam ao leitor português, em 2026, são portanto três:
- A casa aceita pagamento em criptoativos? Se sim, é uma facilidade operacional da casa, não uma característica protegida pelo regime.
- A casa converte criptoativo em saldo real ao entrar, ou mantém o criptoativo como saldo na conta? Daqui depende o que o jogador vê quando abre a aplicação e o que aparece no extrato fiscal.
- A casa está sob licença do SRIJ? Se não está, não há enquadramento fiscal doméstico para os prémios; não há autoexclusão cruzada; não há supervisão da autoridade portuguesa.
A lista do SRIJ de 14 de setembro de 2026 não discrimina quais os meios de pagamento aceites por cada operador; este texto, portanto, também não. Quando um operador publicar, nos seus termos específicos, que aceita criptoativos — Bitcoin, Ethereum, stablecoin, USDT — esse facto pertence à ficha do operador e ao que a sua página de termos diz. Este guia descreve o que a lista do SRIJ mostra, que é o que está confirmado em 16 de Outubro, 2026.
O regime fiscal português, por sua vez, deixa claro que converter criptoativo em euro para jogar — ou de euro para criptoativo depois de levantar — é uma alienação onerosa para efeitos do Código do IRS. Cada conversão em euros é tributada como mais-valia de criptoativo, com as regras descritas: 365 dias de detenção isentam, abaixo disso aplica-se a taxa autónoma de 28 % ou o englobamento, e o FIFO rege a ordem de alienação. O jogador que compra Bitcoin para depositar em casino, ou que levanta o saldo em Bitcoin para vender depois, deve contar com estas regras. A casa não cobra imposto sobre criptoativos em nome do jogador; é o jogador que cumpre, com a Autoridade Tributária, o que o regime impõe.
As três regras aplicam-se em qualquer direção que o jogador olhe. Casa não licenciada — sem SRIJ, sem autoexclusão cruzada, sem enquadramento fiscal doméstico; o regime dos criptoativos mantém-se, mas o regime dos prémios perde-se. Casa licenciada — SRIJ presente, autoexclusão presente, prémios enquadrados; criptoativos no pagamento seguem-se como instrumento, com o regime fiscal que descrevemos.
Classificação e critérios: como ler a lista do SRIJ
A lista do SRIJ de 14 de setembro de 2026 nomeia dezanove entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal. Algumas têm licença de casino, outras só de apostas, algumas têm as duas, e algumas têm uma licença suspensa a pedido. É sobre esta lista, e não sobre outra, que se fala quando se fala de casas reguladas em PT. Ler a lista exige critério, e é útil explicitar o que a lista mostra e o que não mostra.
Cada entrada identifica:
- a marca comercial e o sítio .pt;
- a entidade exploradora (a sociedade que tem a licença);
- o número da licença;
- a categoria (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo);
- o estado (sem suspensão, ou suspensa a pedido).
Não mostra: a data de emissão, quando a licença foi prorrogada, se há averbamentos especiais de alerta, ou os termos comerciais das promoções. As datas entram na lista quando há um diploma que as refere; este texto não extrai datas da lista.
Duas datas são úteis para entender o ritmo do regime. Em 24 de julho de 2026 foram emitidas licenças à Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e à Vincino (Play Jogo Limited), e a notícia foi divulgada pelo SRIJ a 30 de julho de 2026 — duas entradas novas na lista, em plena 2026. A licença n.º 004 da Betclic (jogos de fortuna ou azar, Betclic), emitida em 7 de outubro de 2016 à BEM OPERATIONS LIMITED, foi prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. É o único caso em que a renovação está datada publicamente. Outras renovações foram feitas, mas os respetivos diplomas não estão referenciados num facto do banco.
Para a tabela comparativa abaixo, a regra é simples: a coluna é a marca; as colunas seguintes são o que se sabe, seja em §5 da pesquisa, seja em §7 da pesquisa, seja em características visíveis na lista do SRIJ. Onde a pesquisa não chega, a coluna é travessão.
Os dez operadores sob licença do SRIJ: fichar de cada casa
A lista que se segue é composta pelas entidades que têm licença de jogos de fortuna ou azar em vigor — são estas as casas sobre as quais um jogador português pode, em 2026, abrir conta com enquadramento fiscal doméstico e acesso ao registo de autoexclusão do SRIJ. Para cada uma, o sítio .pt, a entidade exploradora e os números de licença vêm do SRIJ, versão de 14 de setembro de 2026; outras informações de produto estão conformes o que a pesquisa apurou.
Betclic (betclic.pt)
Betclic.pt é uma das casas com mais tempo de licença no regime: o número 004 de casino data de 2016 (atribuído à BEM OPERATIONS LIMITED em 7 de outubro de 2016), e a licença n.º 001 de apostas desportivas está ativa. Em 11 de julho de 2025 o SRIJ prorrogou a licença de casino por mais três anos — o que a mantém em vigor até 6 de outubro de 2028, salvo nova renovação. Estar há quase uma década sob licença contínua é um detalhe que pesa, em mercado licenciatório, contra uma casa nova sem aviso registado.
A marca trabalha a lotaria simples, aposta desportiva à cota e casino num só produto. Em 2026 é, para o jogador que já conhece a marca, a opção de residência histórica. Não há na pesquisa informação sobre pagamentos em criptoativo, e este texto não a aventa. Vale a pena pela estabilidade de quem tem mais de três anos de licença seguidos sob o mesmo CNPJ.
Luckia (luckia.pt)
A Luckia.pt é explorada pela Luckia Portugal, S.A., e tem duas licenças: a n.º 014, apostas desportivas à cota, suspensa a pedido; e a n.º 015, jogos de fortuna ou azar, válida. A composição, interessante, deixa o casino em funcionamento mas a casa desportiva parada por iniciativa própria. Para um jogador só de casino, é irrelevante; para um jogador misto, é uma porta fechada no meio de outra aberta.
A Luckia é uma das marcas que combina casino com jogo de máquina e roleta francesa ao abrigo da n.º 015 — uma configuração que mantém o catálogo de mesa dentro dos limites licenciados, deixando a oferta de blackjack mais limitada do que em casas com licença mais ampla. Não há indicação pública de criptoativos. Para o leitor que foca apenas casino, é uma opção estável, ainda que com catálogo mais contido; para quem procura desporto, a marca não oferece essa vertical em Portugal.
Placard.pt
Placard.pt é a casa operada pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., e tem duas licenças ativas: a n.º 026 para jogos de fortuna ou azar, e a n.º 013 para apostas desportivas à cota. Não é, ao contrário do que o nome sugere, uma criação dos Jogos Santa Casa — esses exploram o jogo Placard à cota fora do RJO, num regime exclusivo. A coincidência do nome tem confundido; este Placard.pt é outro operador, e foi licenciado pelo regime normal.
Tem catálogo completo e ambas as vertentes ativas, e a experiência comum de quem joga na casa é de uma interface próxima do desporto — o que faz sentido dada a origem do nome. Não há dados sobre criptoativos, e a ficha de pesquisa não refere pagamentos alternativos. Serve bem quem procura casa tudo-em-um com licença dupla e que queira separar casino e desporto sem mudar de marca.
888 (888.pt)
A 888.pt é explorada pela 888 PORTUGAL LIMITED, e tem só a licença n.º 016 de jogos de fortuna ou azar — não tem licença de apostas desportivas à cota, segundo a lista do SRIJ. Sem desporto, a posição da casa é exclusivamente casino. É uma das marcas internacionais com maior presença, e a entrada em Portugal tem passado pelo regime normal, com marca local.
O catálogo da 888 tem, em outros mercados, slot e mesa com profundidade; em Portugal fica confinado à licença de casino. Não há dado sobre criptoativos na pesquisa. Trata-se de uma marca de peso internacional que, em Portugal, se limita à oferta de casino; o leitor que pretenda uma experiência integrada com apostas desportivas não encontrará aqui esse produto.
PokerStars (pokerstars.pt)
A PokerStars.pt é a marca clássica do póquer em rede, com licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar, atribuída à Reel Europe Limited. Sem licença de apostas desportivas à cota. O produto principal, póquer a dinheiro e torneio, está dentro do envelope «jogos de fortuna ou azar» no regime PT — o que mantém a marca sob a única licença necessária para funcionar.
A PokerStars é, no mercado PT, uma casa de póquer com casino secundário. Não é uma generalista. Não há dado público sobre criptoativos. Serve bem o leitor que procura rede de póquer e jogo de mesa sob licença PT; quem quer a mesma marca com desporto também aqui não encontra.
Vincino (vincino.pt)
A Vincino.pt é uma das duas casas entradas na lista em 2026: a licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar foi atribuída à Play Jogo Limited, e a notícia foi divulgada a 30 de julho de 2026. O catálogo sob esta licença — BlackJack/21, roleta americana, roleta francesa, jogos de máquinas — descreve uma casa de casino e mesa clássicos. Sem licença de apostas desportivas à cota.
É, portanto, uma entrada recente num mercado licenciatório maduro. Ter sido licenciada em 2026 é, por si, uma novidade: significa que o regime está a abrir-se à entrada, e que esta marca apareceu para ficar. Não há dado público sobre criptoativos. Para o leitor que chega agora ao mercado e quer uma casa nova-licenciada, é uma opção a experimentar sabendo que o catálogo é mais pequeno do que os concorrentes antigos.
LeBull (lebull.pt)
A LeBull.pt é explorada pela Southern Stingray, S.A., e tem duas licenças em simultâneo: a n.º 027 de apostas desportivas à cota (em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e a n.º 028 de jogos de fortuna ou azar. Dupla cobertura, todas as categorias comuns. A marca tem reputação móvel; nos mercados vizinhos aparece como casa compacta com App.
Não há dado sobre criptoativos na pesquisa. Vale a pena para quem quer casa completa sob regime PT e quer jogar na app com catálogo a sério; é a opção menos internacional do grupo, mas é sólida em termos de licenciamento.
Retabet (retabet.pt)
A Retabet.pt é a outra entrada nova em 2026: licenças n.º 033 (apostas desportivas à cota) e n.º 034 (jogos de fortuna ou azar, jogos de máquinas) atribuídas à Retabet Portugal, S.A., divulgadas a 30 de julho de 2026. A configuração sob a n.º 034 é específica — só jogos de máquinas. Mesa, portanto, fica fora deste envelope, mesmo tendo BlackJack/21/roletas como é habitual noutras casas do grupo.
Uma entrada nova, com catálogo estreito, é uma posição específica na hierarquia. É uma alternativa para quem prefere experimentar uma marca recém-chegada e foca apenas em slots; para o jogador que valoriza um catálogo de mesa mais vasto, outras operadoras com maior historial apresentam uma oferta mais densa.
Bwin (bwin.pt)
A Bwin.pt é uma das marcas com historial mais longo no regime PT: titular das licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota), operada pela GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A. Sem suspensão indicada na lista do SRIJ. É, ao lado da Betclic, um dos pilares do mercado.
A bwin trabalha slot, mesa e desporto numa só interface. Não há dado de pesquisa sobre criptoativos, e esta secção não inventa. Para o leitor que quer casa sólida com catálogo largo e licença dupla, é uma escolha sem surprises — é o nível base do mercado PT licenciado em 2026.
Nossa Aposta (nossaaposta.pt)
A Nossa Aposta.pt é explorada pela A Nossa Aposta — Jogos e Apostas Online, S.A., e tem duas licenças: a n.º 011 de jogos de fortuna ou azar e a n.º 012 de apostas desportivas à cota, esta última suspensa a pedido. Mesmo movimento da Luckia, com sinais invertidos: casino a funcionar, desporto parado por iniciativa própria.
A presença de duas licenças suspensas no mercado (Luckia e Nossa Aposta) é uma indicação de que operadores do mercado PT podem pedir pausa na vertente desportiva sem perderem a de casino. Para o leitor só de casino, é uma alternativa de catálogo razoável; quem procure a mesma marca com desporto está limitado à Betclic, Bwin, LeBull, Placard ou Retabet.
O cálculo do bónus: até onde o saldo real cobre o rollover
As Orientações do SRIJ limitam a parte que o saldo real tem de gastar antes de o bónus se poder usar: a aposta mínima em dinheiro real exigida para usar um bónus não pode exceder o valor do bónus atribuído. É uma regra para os operadores, e tem implicações para o jogador: dá uma banda concreta para o que um bónus custa em jogo. Para um bónus de 100 €, a aposta mínima em dinheiro real exigida pela casa para um bónus utilizável está limitada a 100 € — qualquer exigência acima disso está fora da Orientação n.º 1/2020.
A aplicação prática: se a casa fixa um rollover de 30x o bónus, o total a jogar é 30 × 100 € = 3 000 €, e o piso de jogo real necessário está limitado a 100 € (não pode exigir-se mais do que o valor do bónus). Cada bónus específico publicado por uma casa pode acrescentar requisitos próprios — jogo limitado a slots, prazo de validade, contribuição diferenciada por jogo, levantamento máximo, saldo real para levantar o saldo de bónus — que este texto não está em condições de descrever genericamente, porque variam de operador para operador e de promoção para promoção.
Em 2026 as casas licenciadas estão sujeitas à regra do piso: um bónus a 100 € não pode exigir mais do que 100 € de jogo em saldo real antes da conversão. É um valor que separa casas sérias e casas que empurrariam o jogador para rollover sem retorno, e o SRIJ tem-no na lista de verificação. Convém ler os termos específicos de cada promoção; a Orientação fixa o teto normativo, e cada operador define onde fica dentro dele.
Para o leitor que entra no mercado pela primeira vez, vale também a leitura a frio das regras de cada promoção: prazo, jogos que contribuem, percentual de contribuição, levantamento máximo de saldo de bónus, e cláusula de levantamento quando o jogador desiste a meio. O regime RJO não obriga a nenhum valor específico nestas cláusulas, e este texto não inventa números que não constem da pesquisa.
O criptoativo como instrumento de pagamento: o que o regime permite ou proíbe
Até à data de referência, o regime RJO não distingue entre pagamento em euro, em moeda digital de banco central, em cartão ou em criptoativo. Os limites, a verificação de identidade, o levantamento só para conta própria, a proibição de crédito ao jogador — tudo se aplica. O criptoativo, ao entrar na conta, é convertido em saldo real ou pode ser mantido como saldo de criptoativo: a decisão é operacional de cada casa. A pesquisa não traz dados sobre a forma como cada operador trata esta conversão; este texto não assume uma forma única.
A Fiscalidade portuguesa, em sede de IRS, trata a conversão como alienação onerosa. O jogador que entra com Bitcoin vende o Bitcoin contra o saldo da casa, e essa alienação dispara o regime de criptoativos: 365 dias de detenção isentam; abaixo disso, 28 % ou englobamento; FIFO conta. O regime é sobre o criptoativo, não sobre o casino — a casa não retém nem declara, é o jogador que cumpre na sua declaração anual de IRS.
A supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos em Portugal cabe ao Banco de Portugal (estável desde 2017, com licenças concedidas desde 2021) e à CMVM (responsabilidade transferida para o regulador dos restantes criptoativos e abuso de mercado com o MiCA). Os prestadores registados têm até 1 de julho de 2026 para obterem autorização completa ao abrigo do MiCA. Esta camada de supervisão é sobre quem guarda e transaciona criptoativos, e não toca diretamente a relação entre jogador e casa — mas protege o jogador na etapa anterior (a conversão na plataforma) e na etapa posterior (a venda depois de levantar).
Para o leitor: «cassino de criptomoedas pt» é, em 2026, uma convergência entre um mercado de jogos com lista fechada e um mercado de criptoativos com regime fiscal próprio. As duas camadas coexistem; nenhuma regulamenta a outra. Saber em qual camada está, e qual a sua regra aplicável, é o que esta página tenta resolver.
Comparação dos operadores sob licença SRIJ
Tabela com os dez operadores licenciados para casino (jogos de fortuna ou azar) em Portugal, organizados pela marca. Fontes: lista de entidades licenciadas do SRIJ, versão de 14 de setembro de 2026; factos datados do §5 da pesquisa (data das emissões e prorrogações). Onde a pesquisa não alcança, a célula fica com travessão.
| Marca | Entidade exploradora | Licenças (números e categorias) | Domínio .pt | Suporte ao tema |
|---|---|---|---|---|
| Betclic | BEM Operations Limited | Casino 004 (renovada por deliberação de 11/07/2025, caduca 06/10/2028); apostas desportivas 001 | betclic.pt | — |
| Luckia | Luckia Portugal, S.A. | Casino 015 (máquinas e roleta francesa); apostas desportivas 014 (suspensa a pedido) | luckia.pt | — |
| Placard.pt | SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | Casino 026; apostas desportivas 013 | placard.pt | — |
| 888 | 888 Portugal Limited | Casino 016 | 888.pt | — |
| PokerStars | Reel Europe Limited | Casino 005 | pokerstars.pt | — |
| Vincino | Play Jogo Limited | Casino 035 (máquinas, Blackjack/21, roleta americana, roleta francesa) | vincino.pt | — |
| LeBull | Southern Stingray, S.A. | Casino 028; apostas desportivas 027 | lebull.pt | — |
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | Casino 034 (máquinas); apostas desportivas 033 | retabet.pt | — |
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | Casino 006; apostas desportivas 002 | bwin.pt | — |
| Nossa Aposta | A Nossa Aposta — Jogos e Apostas Online, S.A. | Casino 011; apostas desportivas 012 (suspensa a pedido) | nossaaposta.pt | — |
A coluna «suporte ao tema» é travessão em todas as entradas porque a pesquisa não traz dados sobre pagamentos em criptoativos por cada operador — e a lista do SRIJ também não. A coluna lê-se como confirmação de que o tema, em 2026, está por apurar na fonte.
O que está fora desta página
Esta página cobre operadores com licença SRIJ para casino (jogos de fortuna ou azar). Casas como a bet365, Betway, Unibet, LeoVegas, Casumo, Stake, 22bet ou 1xBet — que aparecem nas primeiras posições de qualquer pesquisa por «cassinos de criptomoedas» — não estão na lista do SRIJ, e este texto não as apresenta como licenciadas em Portugal. Operam sob licenças de outras jurisdições, aceitam jogadores portugueses em condições que escapam ao regime PT, e estão fora do enquadramento fiscal doméstico para os prémios.
Para o leitor, a separação é esta:
- Casa sob licença SRIJ: enquadramento fiscal dos prémios no regime PT, acesso à autoexclusão do SRIJ, supervisão da entidade portuguesa, regras do RJO a partir da partida.
- Casa sob licença estrangeira (Malta, Curaçau, Gibraltar, Reino Unido): sem enquadramento fiscal doméstico, sem autoexclusão cruzada via SRIJ, sem regras do RJO. As leis aplicadas são as do país emissor; o regime aplicado em $2026 a criptoativos (IRS, taxa de 28 %, 365 dias) aplica-se sempre em sede fiscal portuguesa.
- Casa sem qualquer licença:crime nos termos do artigo 49.º do RJO; notificada para bloqueio às operadoras em 48 horas. O jogador expõe-se a contraordenação, com coima de 2 500 € a 25 000 €, segundo o SRIJ — sem casos publicados de coima efetivamente aplicada até à data de referência.
A frase «casas offshore pagam» está, na maior parte das vezes, a esconder a pergunta oposta: «casas offshore pagam, e em que moeda, e para que conta, e em quanto tempo» — perguntas a que o regime PT não responde por elas.
O que vai ler a seguir
As próximas secções tratam de três pontos que ficaram por responder:
- O cálculo exato do piso de rollover no contexto da Orientação n.º 1/2020, já descrito mais acima.
- A fiscalidade portuguesa dos criptoativos, já descrita em «Criptoativos em Portugal».
- A interseção entre as duas — o que acontece quando um jogador entra com criptoativo em casa licenciada e levanta em criptoativo depois.
Tudo isto se cruza com a pergunta que está no título: «cassinos de criptomoedas pt». Esta página tenta responder com duas camadas. A camada jurídica, que mostra que a categoria «cassino cripto» não existe sob o regime PT — existe casino online sob licença, com ou sem cripto no pagamento. A camada prática, que mostra o que realmente está disponível em 2026 nos dez sítios .pt licenciados para casino. A leitura que se faz daqui é a leitura que o texto inteiro sugere: o mercado está organizado; as casas estão licenciadas; os criptoativos são instrumento de pagamento, com o regime fiscal que lhes é próprio.
Perguntas frequentes
O que é legal em Portugal quando se pesquisa «cassinos de criptomoedas pt»?
Em 2026 a oferta legal de casino online em Portugal cabe às entidades com licença do SRIJ, atribuídas nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2015, e cada licença vale para um sítio .pt específico. Licenças de Malta, Curaçau, Gibraltar ou Reino Unido não produzem efeitos em Portugal. O criptoativo, do lado do jogador, é regulado pela legislação fiscal portuguesa sobre criptoativos (em vigor desde 1 de janeiro de 2023) e, do lado dos prestadores de serviços, pelo Regime MiCA executado em Portugal pela Lei n.º 69/2025.
Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?
A lista de entidades licenciadas é pública e está disponível na página do SRIJ dentro de Turismo de Portugal; a versão consultada para este texto é de 14 de setembro de 2026. A entrada inclui a marca, o sítio .pt, o número da licença e a categoria. Procurar a marca nessa lista é o primeiro passo; se não aparece, não está licenciado.
Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?
O plano de jogo responsável de cada operador (art. 7.º do RJO) tem de permitir ao jogador fixar limites de depósito e de aposta, diários, semanais ou mensais, válidos apenas no sítio em que foram definidos. Não há limite legal em euros; a forma concreta do limite é definida por cada casa, e a leitura dos termos próprios é o passo que recomenda este texto.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?
O pedido pode ser feito numa só casa e alastra a todas as licenciadas; o período mínimo é três meses, prorrogável. O fim da autoexclusão só produz efeitos um mês depois do aviso e nunca antes de três meses (art. 39.º do RJO). Não abrange casas não licenciadas.
Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?
Os prémios pagos por entidade exploradora autorizada pelo SRIJ não são tributados em mãos do jogador, segundo o regime em outubro de 2026. A posição para prémios pagos por casas não autorizadas ou estrangeiras não está estabelecida — o leitor confirma com a Autoridade Tributária ou um contabilista. O regime dos criptoativos, que descrevemos, trata separadamente a alienação onerosa dos criptoativos na conversão.
O que arrisca quem joga num site sem licença em Portugal?
Explorar ou promover jogos e apostas online em Portugal sem licença é crime (artigo 49.º do RJO); o SRIJ notifica esses sítios às operadoras para bloqueio em 48 horas, tendo comunicado 2 930 sítios até 31 de março de 2026. O SRIJ indica que o jogador num sítio não licenciado pode enfrentar uma contraordenação com coima de 2 500 € a 25 000 € — sem caso publicado de coima efetivamente aplicada até à data de referência.
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